o e-Social é uma realidade!

O e-Social é uma realidade!

ATENÇÃO:

Início da obrigatoriedade do e-Social para o 4º grupo formado pelos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais conforme consta no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, será em janeiro de 2020.

Confira abaixo as informações a serem enviadas para o e-Social na primeira fase:

Eventos de tabelas S-1000 a S-1080 exceto os eventos S-1060.

Cadastro do Empregador e Tabelas.
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público e
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabelas de lotações Tributárias
S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários.