Portaria GM nº 2.499

Considerações sobre a portaria GM nº 2.499 de 23 de setembro de 2019

Os municípios possuem um prazo de 60 dias, a contar da data da publicação dessa portaria, para apresentar a produção do SIPNI somente pelo eSUS AB e sistemas integrados como os que a Delta oferece.

Art. 312-A. O registro de dados de aplicação de vacinas e de outros imunobiológicos a ser realizado nas Unidades de Atenção Primária à Saúde deverão ser realizados exclusivamente:
I – no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC);
II – na Coleta de Dados Simplificada (CDS); ou
III – nos sistemas próprios ou de terceiros devidamente integrados ao SISAB, de acordo com a documentação oficial de integração disponível no sítio eletrônico do eSUS AB.

Os sistemas Saúde Fly e Teí Saúde já estão homologados para atender devida demanda.

Qualquer dúvida, entrar em contato com a nossa equipe:
Vertical Saúde 51 3235-4244
Fonte: Portal Imprensa Nacional