2020: Mudanças relacionadas ao INSS

O ano de 2020 acaba de começar e é importante se manter atualizado sobre as mudanças legislativas que impactam na rotina dos servidores. Com base nisso, listamos abaixo alguns pontos de atenção relacionados ao INSS:

  1. Reajuste referente à Reforma da Previdência

Promulgada em 12/11/2019, a Reforma da Previdência realizou um ajuste para o cálculo do desconto do INSS na folha de pagamento dos funcionários. Esse ajuste ocorrerá de formato progressivo a partir de março de 2020, e nossos clientes podem ficar tranquilos: nossa solução foi ajustada para este cálculo dos eventos de INSS esteja de acordo, e a adequação foi finalizada no dia 17 de janeiro. Mas ainda assim reforçamos que com essa mudança é necessário ter alguns cuidados em situações específicas:

a. Pedimos que não seja calculado o 13º Salário Integral para as competências de janeiro e fevereiro de 2020.

Esse cuidado deve ser realizado, pois, se o pagamento de 13º Salário Integral for processado nas competências de janeiro ou fevereiro, ocorrerá divergência no cálculo de INSS do 13º Salário. Lembre-se que independente do mês que processarmos o cálculo do 13º Salário Integral, os valores deste cálculo são embarcados na SEFIP de dezembro (competência 13). Logo, o valor do INSS deve ser processado com a nova regra, mas ela estará vigente somente a partir de 03/2020.

b. Sobre a antecipação do cálculo de férias, quando o período de gozo adentra o mês de março de 2020: é necessário aguardar a liberação dos ajustes na fórmula dos eventos de INSS. Depois disso, as férias que têm período de gozo que adentram no mês de março em diante, poderão ser calculadas, pois o sistema já estará preparado para a nova regra.

c. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

  1. Reajuste da tabela de INSS

De acordo com a Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados a partir de 1º de janeiro de 2020:

Mais detalhes podem ser conferidos na íntegra clicando aqui.