FolhaRH: Saiba mais sobre as alterações no sistema em virtude do que determina a Lei Complementar nº 173/2020

Em 28 de maio de 2020 foi publicada a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e traz impactos na Folha de todos clientes que utilizam essa solução.

O principal ajuste se refere ao “congelamento” dos salários e benefícios das entidades, assim, atualizamos o sistema (Versão 6.1.39-38) de forma que o período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021 seja considerado como suspenso nas rotinas de atualização de Cálculo de Adicionais e Licença-Prêmio lançados no módulo RH (Desktop).

Todas as fórmulas padrão dos eventos de adicionais também foram ajustadas, para que desconsiderem o tempo previsto em lei. Dessa forma, os clientes que realizam o controle dos adicionais somente pelo evento também estão atendidos por esta liberação, desde que utilizem a fórmula padrão.

O sistema Folha permite que os órgãos públicos elaborem a folha de pagamento dos servidores com facilidade, agilidade e eficiência, automatizando uma série de rotinas que quando são realizadas manualmente requerem tempo e atenção. Essa atualização segue um dos benefícios da solução: sempre que acontece uma alteração na legislação, a regra é atualizada no Folha, sendo prontamente implantada e liberada aos clientes, assim garantindo o alinhamento das informações.

Já possui o Folha RH? Acesse a notícia pelo Portal do Cliente e verifique o documento que visa viabilizar as configurações do sistema.

Está interessado em implantar essa solução em seu município? Envie um e-mail para delta@deltainf.com.br que te direcionamos para o consultor especialista da região.