Delta cria grupo para alinhamento à LGPD
Em 2019 já havíamos destacado nessa matéria (clique aqui) algumas informações básicas sobre a lei, e agora a Delta reforça seu compromisso com os municípios, órgãos públicos e câmaras do Rio Grande do Sul – neste ano de 2020 iniciamos com uma reunião de alinhamento de informações sobre a LGDP e criamos o Comitê de Avaliação e Implementação da LGPD – Lei Geral de Proteção de dados. Este comitê se reúne periodicamente com esse foco. O grupo que é composto por uma equipe multidisciplinar que tem como objetivo realizar levantamentos e planejamentos de adequação à nova lei, e a definição dos multiplicadores da LGPD na empresa. Reiterando o compromisso de transparência, disponibilizamos o conteúdo sobre a lei aos nossos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e demais interagentes.
Proteção de dados:
A Lei Geral de Proteção de Dados tem como objetivo introduzir novos princípios e obrigações, que impactam diretamente na forma como é feito o tratamento dos dados pessoais. Aqui na Delta temos o comitê multidisciplinar que realiza toda pesquisa e análise do que é necessário para nos adequarmos a lei, e o mesmo comitê é responsável pela análise e tratamento dos dados pessoais que a Delta possui, e que irá possuir.
Para falarmos da LGPD, é necessário apresentar as expressões utilizadas. Todos conceitos estão listados no artigo 5º da lei como, por exemplo, o que é dado pessoal, dado pessoal sensível, encarregado, entre outros. Essa etapa é importante para entender cada ponto da lei e ficar por dentro de seus direitos e deveres como cidadão. As atividades de tratamento de dados pessoais serão planejadas para observar a boa-fé e os princípios de finalidade na realização do tratamento dos dados, a adequação de compatibilidade ao tratamento, a limitação do tratamento ao mínimo necessário para realização de suas finalidades, bem como o livre acesso, a qualidade dos dados, e outros itens que são listados na lei completa.
Como titular, você terá direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, como a finalidade, a forma e duração, e informações acerca do uso compartilhado de dados, e demais detalhes. A lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: a operação de tratamento seja realizada no território nacional, a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional e/ou os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
Você pode conferir a lei na íntegra clicando aqui.