Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A nova lei aprovada em agosto de 2018, promete aos brasileiros a proteção e sigilo de seus dados pessoais. Ainda que o sigilo das informações fornecidas pela internet seja o foco principal, como o preenchimento de formulários em sites –endereço de e-mail, CPF, entre outros - a Lei ainda trata dos dados físicos. Ou seja, todas informações fornecidas poderão ser fiscalizadas, como anotações em cadernos ou fichas, para garantir à todas pessoas que tenham controle das informações pessoais e que possam solicitar a exclusão das mesmas com facilidade.

A mudança será grande e tem previsão para entrar em vigor em agosto de 2020, e inclui micro empresas, empresas e até órgãos públicos. Para atender a LGPD, as empresas terão que rever os processos internos, alterar os termos dos contratos com clientes, funcionários e fornecedores e providenciar tecnologias que garantem o sigilo e a confidencialidade das informações armazenadas e manipuladas. É importante destacar que a nova Lei faz menção à Lei de Acesso à Informação, que determina que os dados pessoais só devem ser utilizados pelas entidades e órgãos públicos para o atendimento de interesses públicos, vetando qualquer tipo de divulgação das informações dos cidadãos.

Em caso de infração a esta Lei por órgãos públicos, poderão ser enviados informes com medidas cabíveis como advertência, bloqueio ou eliminação dos dados. Além disso, a autoridade nacional pode solicitar a agentes do Poder Público relatórios de proteção de dados e a adoção de padrões de boas práticas.

Por fim, a lei ainda obriga que em caso de ataque cibernético a empresa, ou órgão público, deve informar a ANPD para que seja investigada a possibilidade de vazamento das informações. Esta obrigação fará com que as organizações invistam mais em segurança interna e externa dos dados, fazendo com que os usuários sintam-se mais seguros ao acessar conteúdo online.

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